O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DEFESA DO CONSUMIDOR DO ESTADO DO AMAPÁ-PROCON/AP, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto n° 2616, de 02 de agosto de 2016 e artigo 9° incisos I, III e V, da Lei n° 0687, de 07 de junho de 2002, e
CONSIDERANDO o que foi estabelecido pela Resolução COEDECON n° 001, de 20 de fevereiro 2020;
CONSIDERANDO a deliberação da 5ª Reunião Ordinária do COEDECON, do dia 20 de fevereiro de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Instituir o Programa “Empresa Amiga do Consumidor Amapaense” para a concessão de certificado/selo às empresas que comercializam produtos e prestam serviços, sediadas no Estado do Amapá, e que atenderem aos critérios previstos no Artigo 3° desta Portaria.
Art. 2° O certificado/selo conterá os seguintes dados:
I – a logomarca do Instituto de Defesa do Consumidor do Estado do Amapá;
II – nome, razão social e CNPJ da empresa;
III – data de emissão e validade;
IV – nome dos parceiros do Programa “Empresa Amiga do Consumidor Amapaense”;
V – a assinatura do Diretor- Presidente do PROCON/AP.
Art. 3° O certificado/selo “Empresa Amiga do Consumidor” será concedido mediante requerimento por escrito ou via e-mail, constante no formulário específico, à empresa que atender aos seguintes critérios:
I – não ter sofrido sanções administrativas, transitadas em julgado, no âmbito do PROCON/AP, nos últimos 12 (doze) meses, contados da data do protocolo do requerimento;
II – não constar no ranking das 10 (dez) empresas mais demandadas listadas pelo PROCON/AP nos últimos 02 (dois) anos anteriores ao do requerimento;
III – a participação em programas para a capacitação do corpo funcional da empresa visando um melhor atendimento aos consumidores, que serão realizados pelo PROCON/AP;
Parágrafo Único. Os critérios a que se refere o art.3° desta Portaria estarão de acordo com o edital de chamamento;
Art. 4° O processo de obtenção do certificado/selo atenderá as seguintes etapas, cumulativamente:
I – apresentação do formulário específico a que se refere o caput do art. 3°;
II – emissão de relatório técnico favorável à concessão do certificado/selo emitido pelo Núcleo de Fiscalização do Procon/AP, após visita técnica para fins de verificação do cumprimento da legislação consumerista;
III – emissão de parecer favorável de Comissão Interna do PROCON/AP instituída especificamente para este fim, composta por 03 (três) servidores do Instituto de Defesa do Consumidor do Amapá, sendo 01 (um) Assessor Jurídico, 01 (um) Fiscal de Consumo e pelo chefe do Núcleo de Educação e Projetos;
IV – homologação do processo de concessão do certificado/selo pelo Diretor-Presidente do PROCON/AP;
V – publicação no Diário Oficial do Estado do Amapá.
Art. 5° O certificado/ selo “Empresa Amiga do Consumidor” terá validade de 01 (um) ano, iniciando sua vigência na data de publicação do ato de sua concessão no Diário Oficial do Estado do Amapá, e:
I – o certificado/selo” Empresa Amiga do Consumidor” poderá ser renovado, mediante manifesto interesse da empresa por meio de documento protocolado no PROCON/AP, condicionado ao atendimento dos critérios dispostos no artigo 3° desta Portaria;
II – a concessão do Certificado/selo poderá ser revogada a qualquer momento, em face da infringência de quaisquer dispositivos que a motivaram, comprovada pela fiscalização do PROCON/AP, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.
Art. 6° A concessão do Certificado/selo não tem caráter pecuniário e nem enseja qualquer benefício ou isenção fiscal às empresas contempladas pelo programa.
Parágrafo Único. A empresa que obtiver a concessão do certificado/selo, poderá reproduzi-lo e inseri-lo em seu material de divulgação e propaganda, bem como em seus formulários e documentos oficiais, desde que mencione os dados contidos no artigo 2° desta Portaria.
Art. 7° As despesas com a execução do Programa “Empresa Amiga do Consumidor Amapaense” ocorrerão por conta de dotações orçamentárias do PROCON/AP.
Art. 8° O instrumento de chamamento do segmento a ser atendido pelo referido Programa será realizado por meio de edital, atendendo a capacidade operacional do Instituto.
Art. 9° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registrada e Publicada, CUMPRA-SE
Macapá-AP, 10 de março de 2020.
ELITON CHAVES FRANCO
Diretor-Presidente do PROCON/AP