O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n° 10.995, de 14 de março de 2022, e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo n° 35014.321634/2022-42,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria PRES/INSS n° 1.486, de de 25 de agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União n° 164, de 29 de agosto de 2022, Seção 1, pág. 12, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 7°………………………………………………………………..
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§ 3° Após o tratamento das pendências administrativas, não ocorrendo concessão do benefício, se for o caso, o servidor responsável pela análise deve comunicar ao segurado que o mesmo deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica”, observado o disposto no § 1° do art. 5°.” (NR)
“Art. 9° Nas situações em que houver a necessidade de realização de perícia presencial, o interessado será comunicado de que deverá providenciar o agendamento de perícia médica presencial, por meio do serviço “Perícia Presencial por não conformação da documentação médica”, observado o disposto no § 1° do art. 5°.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME GASTALDELLO PINHEIRO SERRANO