CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 59.213, de 12 de fevereiro de 2020, e no Decreto n° 60.006, de 16 de dezembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1° As unidades desta Procuradoria organizarão o recesso, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Ano Novo, mediante a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto n° 59.213, de 12 de fevereiro de 2020.
Art. 2° O recesso compreenderá, na primeira semana (Natal), os dias 20 a 26 de dezembro de 2020 e, na segunda semana (Ano Novo), os dias 27 de dezembro de 2020 a 02 de janeiro de 2021.
Art. 3° As Procuradorias, Subprocuradorias, Coordenadorias, Diretorias e Chefias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às atividades de cada órgão, devendo encaminhar, à Divisão de Recursos Humanos, a relação de servidores que trabalharão em cada período de recesso, da qual constará o nome completo do servidor, registro funcional, cargo e um responsável pela Unidade durante o recesso, nos termos do formulário constante do Anexo Único desta Portaria, a ser assinado pela Chefia imediata.
§ 1° Os estagiários da Procuradoria Geral do Município estão autorizados a participarem do recesso, estando sujeitos às regras previstas nesta Portaria.
Art. 4° A compensação das horas não trabalhadas em decorrência do recesso fica suspensa, de acordo com o Decreto n° 60.006, de 16 de dezembro de 2020, a qual deverá ser retomada e concluída em período a ser fixado, oportunamente, em Portaria da Secretaria Municipal de Gestão.
Art. 5° O servidor que gozar férias no período, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso, assim como aquele que tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício.
Art. 6° O servidor que integrar as turmas de recesso deverá exercer suas atividades presencialmente ou em regime de teletrabalho em uma das duas semanas, obrigatoriamente, não podendo ter faltas abonadas.
Art. 7° O expediente nas Unidades desta Procuradoria obedecerá seu horário normal de funcionamento, observado o disposto nos arts. 6°, 7° e 8°, do Decreto n° 59.283, de 16 de março de 2020.
Art. 8° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA 97/2020-PGM.G
RECESSO COMPENSADO – PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO((CL))
Unidade: _________________________________________
Chefia: ___________________________________________
Responsável durante o recesso compensado: _____________
((NG))Relação de servidores que trabalharão na semana de
( ) Natal (dias 20 a 26 de dezembro)
( ) Ano Novo (27 a 02 de janeiro)((CL))
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NOME |
RF |
CARGO |
Assinatura |
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