O Procurador-Geral do Estado no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 4°, I, da Lei Complementar n° 45, de 26 de julho de 1994;
CONSIDERANDO que compete a Procuradoria Geral do Estado a inscrição, o controle e cobrança da dívida ativa, nos termos do art. 1° c/c art. 12, da Lei Complementar n° 45, de 26 de julho de 1994;
CONSIDERANDO que os serviços prestados pelo Sistema de Administração da Dívida Ativa – SITAD apresentaram problemas de ordem técnica em razão da instabilidade da rede de internet do Estado, permanecendo indisponíveis e inacessíveis no dia 30 de setembro de 2019 , último dia do mês para o pagamento de parcelas provenientes de acordos firmados no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre;
CONSIDERANDO, por fim, que a referida falha no serviço ocasionou a não expedição dos respectivos DAE’s, prejudicando, assim, o recolhimento das prestações acordadas;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado, até o dia 04 de outubro de 2019, a emissão de documento de arrecadação estadual para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa junto à Procuradoria Geral do Estado do Acre, sem a incidência de encargos moratórios, em razão da indisponibilidade do Sistema da Dívida Ativa no dia 30 de setembro do corrente ano.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua expedição.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Conforme certidões expedidas pelo Gerente da Dívida Ativa e pelo Chefe da Informática da PGE/AC, conforme documentado no Processo SEI n° 0056.010530.00028/2019-67.
Rio Branco, Acre, 1° de outubro de 2019.
JOÃO PAULO SETTI AGUIAR
Procurador-Geral do Estado
