O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (CEE/MS), no uso das atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 12, V, VI e XVII, artigo 24, VI do Regimento Interno deste Conselho, aprovado pela Resolução SED/MS, n° 2.848, de 23 de janeiro de 2014, e
CONSIDERANDO a gravidade pandêmica da COVID-19, a necessidade de medidas preventivas e de combate à proliferação do Coronavírus, e, ainda, em analogia às medidas oriundas dos Poderes legitimamente constituídos, assim como as estabelecidas pelo Ministério da Educação e Conselho Nacional de Educação;
CONSIDERANDO o Decreto n° 15.391, de 16 de março de 2020, que dispõe sobre as medidas temporárias a serem adotadas, no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para a prevenção do contágio da doença COVID-19 e enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus (SARS-CoV-2), no território sul-mato-grossense;
CONSIDERANDO o Decreto n° 15.395, de 19 de março de 2020, que institui o Regime Excepcional de Teletrabalho no âmbito da Administração Pública do Estado de Mato Grosso do Sul, para prevenção da transmissão e da proliferação da COVID-19, no território sul-mato-grossense;
CONSIDERANDO o Decreto n° 15.396, de 19 de março de 2020, que declara, no âmbito do Estado de Mato Grosso do Sul, situação de emergência em razão da pandemia por Doenças Infecciosas Virais – COVID – 19(COBRADE 1.5.1.1.0), amplia as medidas de prevenção a serem adotadas no território sul-mato-grossense;
CONSIDERANDO o Decreto n° 15.398, de 20 de março de 2020, que estende, em caráter provisório, a adoção do Regime Excepcional de Teletrabalho, a partir de 23 de março de 2020, como medida necessária à continuidade do funcionamento da Administração Pública Estadual, alterando o Decreto n° 15.391, de 16 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1° Estabelecer normas de funcionamento do regime especial do Conselho Estadual de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul (CEE/MS).
Art. 2° Suspender, temporariamente, as reuniões presenciais ordinárias e extraordinárias das câmaras de Educação Básica (CEB), de Educação Profissional e Educação Superior (CEPES) e do Conselho Pleno (CP), que serão realizadas sem prejuízo da análise, relatoria de processos, e atividades de sua competência, utilizando-se de recursos tecnológicos, que permitam a telepresença ou videoconferência.
Art. 3° Autorizar o Regime Excepcional de Teletrabalho aos funcionários do CEE/MS que, em razão da natureza de suas atribuições, tenham condições de prestá-las remotamente, sem prejuízo ao serviço.
Art. 4° Estabelecer o atendimento presencial restrito, aos casos em que for imprescindível a presença física do interessado ou representante, como o protocolo, entrega de documentos, entrega e recebimentos de processos.
Parágrafo único. O atendimento não presencial será realizado inicialmente por meio dos telefones (67) 3318-7086, 3318-7090, 3318-7080 e pelo e-mail conselho.ceems@gmail.com
Art. 5° Determinar à Coordenação Geral do CEE/MS que elabore, em conjunto com os Núcleos de serviços, escala de colaboradores para atendimento presencial ao público.
Parágrafo único. Cabe à Coordenação Geral e aos gestores do Núcleo Administrativo (NUAD), do Núcleo Pedagógico da Educação Básica (NUPEB), do Núcleo Pedagógico da Educação Profissional e Educação Superior (NUPEPS) e do Núcleo Técnico (NUTEC), a organização e distribuição dos trabalhos aos colaboradores e o seu acompanhamento, a fim de que não haja interrupção no cumprimento das atividades inerentes ao CEE/MS.
Art. 6° O prazo de vigência desta Portaria dar-se-á até a edição de outra em sentido contrário.
Art. 7° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Campo Grande, MS, 23 de março de 2020.
HELIO QUEIROZ DAHER
Conselheiro-Presidente do Conselho Estadual de Educação de Mato Grosso do Sul – CEE/MS