O PRESIDENTE DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS, Autarquia Estadual, criada pela Lei Estadual n° 858/96, nomeado através do Ato n° 26 – NM, publicado na edição do diário Oficial do Estado – DOE n° 5.762, de 11 de janeiro de 2021, no uso das atribuições legais e
CONSIDERANDO o disposto no art. 3° c/c o art. 8°, § 2°, da Lei complementar n° 13, de 18 de julho de 1997;
CONSIDERANDO a classificação de pandemia pela Organização mundial da saúde (OMS);
CONSIDERANDO as medidas preventivas para enfrentamento da pandemia internacional causada pelo novo Coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO a Lei n° 13.979, de 06 de fevereiro de 2020 que dispõe sobre as medidas para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo Coronavírus;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 6.222, de 26 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a jornada diária de trabalho nos órgãos e entidades da Administração Pública direta e Indireta do Poder Executivo;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 6.072, de 21 de março de 2020 que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins afetado pela COVID-19 (novo Coronavírus) – Codificação Brasileira de Desastres 1.5.1.1.0, e adota outras providências;
CONSIDERANDO a Portaria Naturatins n° 34, 18 de fevereiro de 2021 que dispõe sobre a instituição do sistema Integrado de Gestão Ambiental – SIGAM como o sistema Eletrônico de Gestão Ambiental do Naturatins, destinado à criação, à emissão, à recepção, ao registro, à tramitação, à distribuição, à expedição, à formalização, em formato digital, de documentos e processos técnicos ambientais;
CONSIDERANDO os benefícios advindos da substituição de processos e documentos de meio físico para meio eletrônico, como celeridade, economia, eficiência, sustentabilidade e efetividade da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO, a necessidade de definir os procedimentos pertinentes à criação, à recepção, ao registro, à tramitação, à distribuição, à expedição, à formalização de processos e documentos técnicos de no âmbito do Naturatins, e
CONSIDERANDO ainda, a necessidade de executar o procedimento de migração de dados e arquivos digitais dos ambientes SIGA e SGD para a plataforma SIGAM,
RESOLVE:
Art. 1° suspender por 30 (trinta) dias, a partir de 20 de fevereiro de 2021, todos os prazos administrativos no âmbito do Instituto natureza do Tocantins – Naturatins, incluindo os procedimentos de renovação de licenças ambientais, os prazos de defesa e os prazos recursais à auto de infração ambiental, além de processos administrativos ambientais com pendência em curso.
Art. 2° os atos administrativos compreendidos no artigo anterior, que vencerem dentro do período da suspensão, estarão automaticamente prorrogados por 30 (trinta) dias.
Art. 3° suspender até 20 de março de 2021 o atendimento presencial na sede e unidades regionais do Naturatins.
Art. 4° os serviços de protocolo de documentos, abertura de processos e atendimento ambiental, serão solicitados via correio eletrônico, para os seguintes endereços: naturatinsprotocoloprocesso@gmail.com, naturatinsprotocolodocumentos@gmail.com e naturatinsatendimento@gmail.com, respectivamente.
Art. 5° o Atendimento Ambiental e denúncias se darão pelos telefones: (63) 3218-2659 e pelo Linha Verde 0800 063 11 55.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO INSTITUTO NATUREZA DO TOCANTINS – NATURATINS, aos 2 dias do mês de março de 2021, em Palmas-TO.
RENATO JAYME DA SILVA
Presidente
