O COORDENADOR DA COORDENADORIA ESPECIAL DE CONTROLE DE CEMITÉRIOS E SERVIÇOS FUNERÁRIOS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei Municipal 5.098/09 que institui a Nota Fiscal Eletrônica no Município do Rio de Janeiro;
CONSIDERANDO o Decreto 32.210/10 que regulamentou a emissão da Nota Fiscal no Município do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1° As prestadoras de Serviços Cemiteriais e Funerários no Município do Rio de Janeiro deverão fazer constar na Nota Fiscal eletrônica-NFS o (s) número (s) dos telefones dos tomadores de Serviço.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 01 de Abril de 2020.
PEDRO CESAR FERRER CARDOSO