O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a delegação da Coordenação de Feiras à Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação, por meio do Decreto Rio n° 42.785, 1° de janeiro de 2017;
CONSIDERANDO a delegação outorgada por meio da Resolução “N” SMDEI n° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento de feiras livres, móveis, orgânicas, de ambulantes e especiais;
CONSIDERANDO o disposto no art. 43 da Lei n° 492, de 04 de janeiro de 1984;
CONSIDERANDO a possibilidade de aumento de pontos de venda de produtos hortifrutigranjeiros através das feiras livres e móveis, proporcionando a dispersão de vendedores e de seus consumidores, sendo uma medida de continuidade da prevenção ao contágio do novo Coronavírus – COVID-19, a fim de evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/210.751/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Fica antecipado o funcionamento das feiras livres e móveis do Município do Rio de Janeiro, do dia 25 de dezembro para o dia 24 de dezembro de 2020 e do dia 1° de janeiro de 2021 para o dia 31 de dezembro de 2020.
Art. 2° Não haverá funcionamento das feiras livres e móveis do Município do Rio de Janeiro nos dias 25 de dezembro de 2020 e 1° de janeiro de 2021.
Art. 3° Esta Portaria “N” entra em vigor na data de sua publicação.
ROGÉRIO BASTOS DA SILVA
