O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO o não atendimento das cláusulas do Termo de Compromisso celebrado entre o Município do Rio de Janeiro, na qualidade de Tomador do Compromisso, com o Sindicato do Comércio Varejista dos Feirantes do Município do Rio de Janeiro e a Associação de Comerciantes de Pastel e Caldo de Cana em Feiras Livres e Ambulantes do Rio de Janeiro (ACOMPARJ), na qualidade de Compromitentes, apuradas durante fiscalizações efetuadas nas feiras livres;
CONSIDERANDO que a cláusula n° 5 do Termo de Compromisso prevê a possibilidade do Tomador de Compromisso suspender sumariamente a feira livre ou móvel em que seja apurado o descumprimento do compromisso assumido;
CONSIDERANDO a delegação outorgada através da Resolução “N” SMDEI n° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício da competência de expedição de atos normativos referentes aos dias de funcionamento de feiras livres;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas, por um dia de funcionamento, contado a partir da publicação desta Portaria “N”, as feiras livres relacionadas no Anexo.
Art. 2° Caberá aos agentes fiscalizadores designados em Ordem de Serviço zelarem pelo cumprimento da suspensão das feiras.
Art. 3° Fica determinado à Subgerência de Controle, Cadastro e Inscrição o registro da suspensão nos assentamentos das feiras junto ao Sistema de Cadastro Único de Feiras e Feirantes (SCUFF).
Art. 4° Esta Portaria “N” entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
(*) Omitido do DOM de 07.05.2020

