O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a permanência das determinações para adoção de medidas adicionais, pelo Município do Rio de Janeiro, para enfrentamento da pandemia do novo Coronavírus – COVID-19, através do Decreto Rio n° 47.282, de 21 de março de 2020, com os acréscimos promovidos pelo Decreto Rio n° 47.285, de 23 de março de 2020;
CONSIDERANDO o Memorando Circular SMDEI/GAB n° 001/2020, de 13 de março de 2020;
CONSIDERANDO a continuidade de se manter a prevenção ao contágio do novo Coronavírus – COVID-19, a fim de evitar agravos e reduzir riscos de disseminação da pandemia;
CONSIDERANDO o prazo de suspensão de atividades da Coordenação de Feiras fixado nas Portarias “N” F/CFE n° 113, de 16 de março de 2020, e 117 de 1° de abril de 2020;
RESOLVE:
Art. 1° A presente Portaria “N” prorroga o prazo de suspensão do atendimento ao público em geral da Coordenação de Feiras, estabelecida pelas Portarias “N” F/CFE n° 113, de 2020, e 117 de 1° de abril de 2020, até o dia 30 de abril de 2020, como medida de enfrentamento à pandemia do novo Coronavírus – COVID-19.
Art. 2° Esta Portaria “N” entra em vigor na data de sua publicação.
(*) Omitido no DOM Rio n° 26 de 17.04.2020.
