O COORDENADOR DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto n° 47.246 de 12/03/2020 publicado no D.O. Rio de 13/03/2020, que regulamentou a Lei n° 13.979 de 06/02/20;
CONSIDERANDO a outorgada de poderes ocorrida por meio da Resolução “N” SMDEI n° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para modificar e transferir feiras livres, móveis, orgânicas, de ambulantes e especiais e expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento;
CONSIDERANDO a outorga de poderes dada por meio do Decreto n° 13.603 de 16 de janeiro de 1995 para o exercício das competências para a definição de locais e dias de funcionamento, modificação e transferência das Feirartes;
CONSIDERANDO o comunicado da Secretaria Municipal de Cultura, por meio da Gerência de Feirartes e da Coordenadoria de Equipamentos Culturais, em que indica a suspensão do funcionamento das Feiras Especiais de Artes, denominadas FEIRARTES;
CONSIDERANDO o dever do poder público de preservação da saúde, mediante a adoção de medidas que visem à redução do risco de contágio e outros agravos decorrentes do COVID-19 (CORONAVÍRUS);
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o funcionamento das Feiras de Ambulantes e Especiais a partir do dia 21 de março de 2020 até o dia 31 de março de 2020, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2° Fica suspenso o funcionamento das Feiras Especiais de Artes (FEIRARTES) por 20 dias, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
