O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a outorga de poderes ocorrida através da Resolução “N” SMDEI N° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para modificar e transferir as Feiras Especias e expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comercias realizadas pelos expositores da Feira Especial de Antiguidades da Praça Marechal Âncora, em virtude de seu caráter social;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/210.811/2019;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento extraordinário, observado o disposto no art.7° do DECRETO RIO N° 42.664 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2016, da Feira Especial de Antiguidades da Praça Marechal Âncora nos dias 08,15,22 e 29 de novembro e nos dias 06,13,20 e 27 de dezembro de 2019, respeitando as demais condições previstas na legislação.
Art. 2° O descumprimento do contido no artigo anterior, pelos feirantes sujeitará aos infratores às sanções previstas na Lei n° 492, de 04 de janeiro de 1984.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
