O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor, e;
CONSIDERANDO a transferência das instalações da Coordenação de Feiras para o local de funcionamento da Secretaria Municipal de Desenvolvimento, Emprego e Inovação, ao qual se encontra vinculada por força do Decreto Rio n.° 42.785/2017;
CONSIDERANDO o possível prejuízo aos princípios da regularidade, continuidade e eficiência do serviço público prestado pela Coordenação de Feiras;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam suspensas as atividades da Coordenação de Feiras de 15 a 17 de abril de 2019, em virtude da mudança para suas novas instalações.
Art. 2° No período mencionado no artigo anterior não haverá atendimento ao público, excetuando-se os serviços que envolvam questões urgentes ou de protocolização de solicitações em que haja prazo vencendo no período.
Art. 3° Todos os servidores lotados na Coordenação de Feiras ficam convocados para auxiliar na organização do acervo processual e patrimonial do órgão e realizar o respectivo acompanhamento para as novas instalações.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
