O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO a autorização para o exercício das competências para modificar e transferir feiras livres, móveis, orgânicas, de ambulantes e especiais e para expedir atos normativos referentes a locais, dias de funcionamento, medidas de higiene, lotação, obrigatoriedade de uso de veículos especiais, frigomóveis ou não, metragem e demais especificações de tabuleiros, barracas e veículos utilizados nas referidas modalidades de feiras, outorgada através da Resolução “N” SMDEI n° 12, de 07 de junho de 2017;
CONSIDERANDO que, o modelo de barraca da Feira Noturna Lapa Legal, se tornou obsoleto, sendo aconselhável a adoção de um modelo mais moderno que possibilite uma maior organização espacial e que seja condizente com a paisagem;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comerciais realizadas pelos comerciantes ambulantes da Feira Noturna Lapa Legal, em virtude de seu caráter social;
RESOLVE:
Art. 1° As atividades serão desempenhadas por meio de barracas de dimensões de dois metros e cinquenta centímetros de comprimento por dois metros e cinquenta centímetros de largura, em estrutura tubular metálica em ferro galvanizado, com cobertura e saias laterais em tecido sintético impermeável, não propagador de chamas, na cor azul escura, sendo sua obtenção montagem e desmontagem de inteira responsabilidade do autorizado.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
