O COORDENADOR DA COORDENAÇÃO DE FEIRAS, no uso das competências que lhe são conferidas pela legislação em vigor; e
CONSIDERANDO o aumento do fluxo de turistas na Cidade do Rio de Janeiro em decorrência das festividades do Carnaval, que amplia a movimentação econômica da Cidade;
CONSIDERANDO a necessidade de fomento das atividades comerciais realizadas pelos comerciantes ambulantes da Feira Noturna Turística de Copacabana, com significativo impacto social aos mesmos;
CONSIDERANDO a outorgada de poderes ocorrida através da Resolução “N” SMDEI n° 12, de 07 de junho de 2017, para o exercício das competências para modificar e transferir feiras de ambulantes e expedir atos normativos referentes a locais e dias de funcionamento;
CONSIDERANDO o conteúdo do processo administrativo n° 04/210.168/2019;
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento ininterrupto da Feira Noturna Turística de Copacabana, das 17h do dia 1° até às 1h do dia 11 de março de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
