DOM de 17/04/2018
Prorroga a validade dos alvarás de autorização (cartões) e de carteiras dos feirantes.
O COORDENADOR DE FEIRAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO a competência para conceder autorizações para feirantes que exerçam suas atividades em feiras livres, móveis, orgânicas e congêneres, nos termos do Decreto n.° 41.290/2016;
CONSIDERANDO o poder-dever da Administração Pública Municipal de zelar pela observância do princípio da economicidade, sob o prisma de material e de pessoal;
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar a data de validade dos alvarás de autorização (cartões) e de carteiras dos feirantes das feiras livres, móveis, orgânicas e congêneres do Município do Rio de Janeiro;
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada a validade dos alvarás de autorização (cartões) e das carteiras dos feirantes até a data de 31 de dezembro de 2018.
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
