PORTARIA N° 863, DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
(DODF de 14.11.2024)
Altera a Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – DANF3E.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF n° 01, de 5 de abril de 2019,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ……………………….
……………………………………
§ 4° É vedada a emissão de NF3e com finalidade de ajuste de itens de notas fiscais anteriores.” (AC)
Art. 17. Expirado o prazo para o cancelamento, a distribuidora de energia elétrica poderá emitir uma NF3e substituta, referente a períodos anteriores, para cada Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6, ou NF3e emitida incorretamente:
I – quando o fato gerador do ICMS incidente sobre o fornecimento de energia elétrica não tiver se concretizado;
II – quando o cancelamento da NF3e for inviável por se tratar de NF3e substituta; ou
III – nas hipóteses previstas no “Manual de Orientação do Contribuinte – MOC da NF3e”.
§ 1° A NF3e substituta deverá, necessariamente:
I – referenciar o documento a ser substituído;
II – conter os valores zerados, na hipótese do inciso I do caput.
§ 2° Cada NF3e somente pode ser substituída uma única vez, sem prejuízo da substituição da NF3e substituta, caso esta seja emitida incorretamente.
§ 3° Independentemente de autorização, a distribuidora de energia elétrica poderá creditar-se do valor do imposto debitado nos documentos fiscais substituídos, desde que escriturados, observados os procedimentos estabelecidos em ato do Subsecretário da Receita.” (NR)
Art. 2° Ficam revogados da Portaria n° 19, de 2022:
I – o art. 13;
II – o inciso II do § 1° do art. 14; e
III – o art. 16.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
