O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 138, parágrafo único, inciso II, da Constituição Estadual, e tendo em vista o disposto no § 1° do art. 43 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Os subitens a seguir do Anexo Único da PORTARIA N° 0354, de 14 de dezembro de 2005, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“OUTROS PRODUTOS | ||||
….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
III | MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO | |||
III – 1 | BLOCO DE CIMENTO | Ml | 277,47 | 361,35 |
….. | ….. | ….. | ….. | ….. |
III-11 | CIMENTO | Sc 50 Kg | 41,34 | 41,34 |
III-12 | CIMENTO | Sc 25 Kg | 21,38 | 21,38 |
III-13 | CIMENTO A GRANEL | Kg | 0,75 | 0,75 |
….. | ….. | ….. | ….. |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda