O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530, de 13 de janeiro de 1989, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A PORTARIA N° 276, de 04 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“ANEXO ÚNICO
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….. |
….. |
….. |
….. |
….. |
| AMBEV S.A. |
001350-8 |
Budweser 0,0% |
Garrafa de Vidro Descartável – 311 a 360ml |
4,13 |
| AMBEV S.A. |
001351-6 |
Budweser 0,0% |
Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml |
3,26 |
| AMBEV S.A. |
001352-4 |
Michelob |
Garrafa de Vidro Descartável – 311 a 360ml |
4,02 |
| AMBEV S.A. |
001353-2 |
Michelob |
Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml |
3,99 |
| AMBEV S.A. |
001354-0 |
Colorado Lager |
Garrafa de Vidro Descartável – 311 a 360ml |
4,79 |
| AMBEV S.A. |
001355-7 |
Original |
Alumínio ou Lata Descartável – até 270ml |
2,72 |
| AMBEV S.A. |
001356-5 |
Spaten |
Garrafa de Vidro Descartável – 311 a 360ml |
3,66 |
| AMBEV S.A. |
001357-3 |
Spaten |
Garrafa de Vidro Descartável – 361 a 660ml |
5,99 |
| AMBEV S.A. |
001358-1 |
Spaten |
Garrafa de Vidro Retornável – 361ml a 660ml |
7,49 |
| AMBEV S.A. |
001359-9 |
Spaten |
Alumínio ou Lata Descartável – 311 a 360ml |
3,01 |
| AMBEV S.A. |
001360-7 |
Stella Artois sem Gluten |
Garrafa de Vidro Descartável – 311 a 360ml |
4,94 |
| AMBEV S.A. |
001361-5 |
Kona Big Wave |
Garrafa de Vidro Descartável – 311 a 360ml |
7,90 |
|
….. |
….. |
….. |
….. |
…..” (Nr) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda em exercício
