O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005,
CONSIDERANDO o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996 e o § 17 do art. 39 da Lei n° 5.530/89, que tratam da aplicação de preço a consumidor final usualmente praticado no mercado, em condições de livre concorrência;
CONSIDERANDO o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 276, de 4 de agosto de 2017, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF do produto cerveja, passa a vigorar com a seguinte alteração:
“ANEXO ÚNICO
| …………… | ………. | …………… | …………… | ………. |
| CERPA CERV. PARAENSE S/A | 001292-2 | Cerpa Tijuca Puro Malte | Alumínio ou Lata Descartável – até 270ml | 2,60 |
| …………… | ………. | …………… | …………… | ….” (NR) |
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos a partir do segundo dia subsequente à referida publicação.
LOURIVAL DE BARROS BARBALHO JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
