O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE DE MATO GROSSO DO SUL – IMASUL, no uso de sua atribuição contida no artigo 11, inciso IV, do Decreto Estadual n° 12.725, de 10 de março de 2009;
CONSIDERANDO que a inscrição no CAR seja obrigatória a todas as propriedades e posses rurais;
CONSIDERANDO a exata exegese do termo “ser requerida” leva-nos à compreensão de que exista possibilidade de requerimento prévio à inscrição dos imóveis no Cadastro Ambiental Rural;
CONSIDERANDO que para os imóveis de que trata o inciso XXVIII do art 2° do Decreto n° 13.977, de 5 de junho de 2014 a inscrição no CAR possa ser requerida à Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER, incumbindo ao poder público a efetivação dessas inscrições junto ao CAR;
CONSIDERANDO o grande número de requerimentos apresentados e os de possível ocorrência até o derradeiro prazo e ainda não inseridos no CAR-MS,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogado para até 31 de março de 2019 o prazo para a efetiva inserção no CAR-MS das propriedades autorizadas a solicitar apoio junto a Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural – AGRAER nos termos do Decreto n° 12.977/2014 e cujo requerimento de inscrição venha a ser apresentado dentro do prazo autorizado em normativo federal.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Campo Grande, 26 de dezembro de 2018.
RICARDO EBOLI GONÇALVES FERREIRA
Diretor-Presidente
