(DOE de 11/10/2012)
Altera Item do Anexo Único da Portaria nº 307/2012 – SEFAZ, de 29 de maio de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, incisos I e II, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto no art. 86 da Lei nº 3.796, de 26 de dezembro de 1996, que dispõe quanto ao Imposto sobre Operações Relativas á Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, e ainda no art. 687 do Regulamento do ICMS/RICMS, aprovado pelo Decreto nº 21.400, de 10 de dezembro de 2002,
Resolve:
Art. 1º O item a seguir indicado do Anexo Único da Portaria nº 307/2012-SEFAZ, de 29 de maio de 2012, que estabelece a Pauta Fiscal de valores mínimos para cobrança do ICMS retido ou antecipado nas operações com cerveja, chope, refrigerante, xarope ou extrato concentrado destinado ao preparo de refrigerante em máquina pré-mix e post-mix, bebidas hidroeletrolíticas (isotônicas) e energéticas e água mineral, passa a ter a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
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PRODUTO / MARCA / TIPO |
BASE DE CÁLCULO ICMS SUBSTITUTO |
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(…) |
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CERVEJAS |
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CERVEJA EM GARRAFA RETORNÁVEL DE 600 ml |
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(…) |
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CERVEJA EM LATA DE 300 a 399 ml |
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(…) |
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Skol 360 |
R$ |
1,54 |
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(…)” |
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 09 de outubro de 2012.
JOÃO ANDRADE VIEIRA DA SILVA
Secretário de Estado da Fazenda
