CONSIDERANDO as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 28 de outubro (ponto facultativo) e por analogia com a Portaria 442/MPOG, de 27/12/2018, emitida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, em consonância com a Lei Municipal 2.380 de 26/03/1979, Art. 272 (Estatuto do Funcionário Público);
RESOLVE:
I – Determinar que o expediente do dia 28 de outubro de 2019 (segunda-feira) seja facultativo nas Repartições Públicas Municipais da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo;
II – Determinar que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 25/10/2016 (sexta-feira), exceto os que estiverem a serviço da comemoração da data alusiva, devidamente identificados;
III – Determinar que os veículos somente serão liberados a partir das 7h00 horas do dia 29/10/2016 (terça-feira);
IV – Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado no item I desta Portaria;
V- Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
LAURO MONTENEGRO SARMENTO DE SÁ
Secretário de Administração