O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam acrescidos os produtos abaixo relacionados ao Anexo II da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
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FABRICANTE |
CÓDIGO |
MARCAS |
EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME |
PREÇO |
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GAVINA IMP. E EXP. S/A |
001031-4 |
Vrauu Energy Drink |
Alumínio ou Lata Descartável – até 270ml |
4,00 |
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GAVINA IMP. E EXP. S/A |
001032-2 |
Vrauu Energy Drink |
PET Descartável – 901ml a 1.300ml |
5,00 |
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GAVINA IMP. E EXP. S/A |
001033-0 |
Vrauu Energy Drink |
PET Descartável – Acima de 1.750ml |
7,00 |
Art. 2° Fica revogada a Portaria n° 132, de 15 de junho de 2018.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado, produzindo efeitos 10 (dez) dias após sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda
