(DOE de 05/02/2016)
Dispõe sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar operações de saídas interestaduais tributadas.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, a partir de 1° de fevereiro de 2016, as notas fiscais avulsas relativas a operações de saída interestadual de mercadorias tributadas sejam emitidas exclusivamente nos postos fiscais ou nas agências de atendimento da Secretaria de Estado da Fazenda do Maranhão.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2016
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1° DE FEVEREIRO DE 2016.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda
