O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no artigo 152 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, no artigo 93 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005, e no Ajuste SINIEF 23/18, de 14 de dezembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 103, de 6 de maio de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – o art. 2°, § 6°, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2° ………………………………………………………
…………………………………………………………………
§ 6° A senha a que se refere o caput deste artigo somente poderá ser obtida e utilizada pelas empresas definidas no inciso III do § 2° até o dia 31 de dezembro de 2019.
…………………………………………………………………”
II – o § 1° do art. 3° passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° ………………………………………………………
…………………………………………………………………
§ 1° O empreendedor individual poderá utilizar o SENFA para a emissão de Nota Fiscal Avulsa para acobertar a saída de mercadoria referida no inciso I, ou a prestação de serviço, até o dia 31 de dezembro de 2019.
…………………………………………………………………”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSE DE PAULA
