(DODF de 15/02/2017)
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o § 1°, do art. 2°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, RESOLVE:
Art. 1° A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de março de 2017 é de 0,42% (quarenta e dois centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOÃO ANTÔNIO FLEURY TEIXEIRA
