O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições previstas no art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no § 2° do art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, relativa aos últimos doze meses, para efeito do disposto no art. 1°, da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001, é de 3,37% (três inteiros e trinta e sete centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor em 1° de janeiro de 2020.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
