Altera dispositivos da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016, que dispõe sobre o Preço Médio Ponderado ao Consumidor Final – PMPF dos produtos refrigerantes, energéticos e isotônicos.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 6° do Decreto n° 1.604, de 18 de abril de 2005, e tendo em vista o disposto no § 6° do art. 8° da Lei Complementar 87/96, o § 17 do art. 39 da Lei 5.530/89 e o disposto no inciso III do art. 39 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviço de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, aprovado pelo Decreto n° 4.676, de 18 de junho de 2001;
RESOLVE:
Art. 1° Fica alterado o valor do produto abaixo relacionado constante no Anexo I da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
| FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
| AMBEV S.A. | 000080-2 | Guaraná Antarctica | PET e Vidro Descartáveis – 201ml a 289ml | 1,29 |
Art. 2° Fica acrescido o produto abaixo relacionado no Anexo I da Portaria n° 1.726, de 06 de dezembro de 2016:
| FABRICANTE | CÓDIGO | MARCAS | EMBALAGEM – FAIXA DE VOLUME | PREÇO |
| COMPAR CIA PARAENSE REFRIG. | 000751-8 | Schweppes | Alumínio ou Lata Descartável – 290ml a 349ml | 2,87 |
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Gabinete do Secretário de Estado da Fazenda, em 21 de Setembro de 2017.
NILO EMANOEL RENDEIRO DE NORONHA
Secretário de Estado da Fazenda
