(DOE de 16/06/2016)
Proíbe o acesso de quaisquer pessoas, portando arma de fogo, nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os eventos juninos em 2016 no Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e
CONSIDERANDO as determinações da Lei n° 10.826/03 e do Decreto n° 5.123/04, além da necessidade de resguardar a incolumidade dos cidadãos nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os eventos juninos no Estado de Sergipe em 2016,
RESOLVE
Art. 1° Fica proibido o acesso de quaisquer pessoas, portando armas de fogo, nas áreas públicas cercadas, nas quais serão realizados todos os festejos juninos de 2016 no Estado de Sergipe.
Art. 2° A desobediência à determinação contida nesta Portaria sujeitará o seu autor às penalidades da legislação pertinente.
Art. 3° Esta Portaria deverá ser afixada em todas as entrada para as áreas cercadas onde ocorrerão os eventos aos quais alude o art. 1o desta Portaria.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Portaria n° 293, de junho de 2015.
Aracaju-SE, 15 de junho de 2016,195° da Independência e 128° da República.
JOÃO BATISTA SANTOS JÚNIOR
Secretário de Estado da Segurança Pública
