O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 8°, § 6°, da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no art. 6°, § 6°, da Lei n° 1.254, de 8 de novembro de 1996, no artigo 323 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997,
RESOLVE:
Art. 1° Os Anexos I, III, IV e V da Portaria n° 155, de 26 de abril de 2019, ficam alterados com o acréscimo dos produtos constantes no Anexo Único desta Portaria.
Art. 2° No Anexo I da Portaria n° 155, de 2019, alterar o produto da marca “Malta” na forma a seguir:
I – denominação de: “Malta Ponto Zero” para “Malta Pilsen Ponto Zero”;
II – preço do mesmo produto de embalagem, tipo e volume:
a) Garrafa de Vidro, Retornável, “até 360 ml” de: “1,01” para “1,19”;
b) Garrafa de Vidro, Descartável, “de 251 a 360 ml” de: “1,20” para “1,79”;
c) Garrafa de Vidro, Retornável, “de 361 a 660 ml” de: “1,87” para “3,60”;
d) Lata, Descartável, “de 361 a 660 ml” de: “1,59” para “2,45”.
Art. 3° Fica excluído do Anexo V da Portaria n° 155, de 2019, o produto: “Flying Horse, Lata, Descartável, “270 ml”, “7,65”.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
ANEXO ÚNICO
ANEXO I
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE).
ANEXO III
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)
ANEXO IV
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)



