CONSIDERANDO o reconhecimento, por parte da Organização Mundial da Saúde, como pandemia o surto do novo corona vírus COVID-19;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
CONSIDERANDO as medidas de enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do novo corona vírus COVID-19, estabelecidas pelo Decreto Estadual n° 609, de 16 de março de 2020, republicado no Diário Oficial do Estado n° 34.167, do dia 31 de março de 2020 – Edição Extra;
CONSIDERANDO o art. 2°, § 5°, do Decreto Estadual n° 619, de 23 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado n° 34.153, de 23 de março de 2020 – Suplemento;
RESOLVE:
Art. 1° Indicar a Conta Corrente n° 640.158-9, Agência n° 0015, no BANPARÁ para as doações em dinheiro a que se refere o art. 2°, do Decreto Estadual n° 619, de 23 de março de 2020, publicado no Diário Oficial do Estado n° 34.153, de 23 de março de 2020 – Suplemento.
Art. 2° Excepcionalmente, as doações oriundas do Ministério Público do Trabalho e da Justiça do Trabalho poderão ser feitas na Conta Corrente n° 641.008-1, Agência n° 0015, no BANPARÁ, aberta a pedido dos referidos órgãos.
Art. 3° Todos os recursos recebidos nas contas indicadas nesta Portaria deverão ser utilizados somente para o enfrentamento, no âmbito do Estado do Pará, à pandemia do corona vírus COVID-19.
Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RENÉ DE OLIVEIRA E SOUSA JÚNIOR
Secretário de Estado da Fazenda