DODF de 13/12/2017
Divulga a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em exercício, no uso das atribuições que lhe confere o § 1° do art. 2° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° A variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC relativa à atualização para o mês de referência de cálculo de janeiro de 2018 é de 0,18% (dezoito centésimos por cento).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MÁRCIA WANZOFF ROBALINHO CAVALCANTI
