O PRESIDENTE DA AGÊNCIA ESTADUAL DE MOBILIDADE URBANA E SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições legais, previstas na legislação Estadual n° 10.225, de 15 de Abril de 2015, e
CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março do corrente ano, o estado de pandemia de COVID-19;
CONSIDERANDO que, por meio da Portaria n° 188, de 03 de fevereiro de 2020, o Ministério da Saúde declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos;
CONSIDERANDO que o Governo do Maranhão, através dos Decretos Estaduais 35.672 e 35.677, declarou Estado de Calamidade Pública, bem como implementou planos de contingência e prevenção da Transmissão da COVID-19;
CONSIDERANDO a decisão judicial proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís/MA, nos autos da Ação Civil Pública n° 0813507-41.2020.8.10.0001, que determinou o estabelecimento do regime de isolamento social denominado “lockdown” pelo Estado do Maranhão e município da ilha de São Luís/MA no período de 04 de maio de 2020 até 17 de maio de 2020;
CONSIDERANDO que o Governo do Maranhão, através dos Decretos Estadual n° 35.784, de 03 de maio de 2020, estabeleceu novas medidas preventivas e restritivas (“lockdown”) a serem aplicadas nos municípios da Ilha de São Luis/MA;
CONSIDERANDO que compete à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB a gestação e fiscalização das atividades realizadas pelas concessionárias, permissionárias e autorizadas do serviço de transporte coletivo rodoviário intermunicipal e semiurbano no Estado do Maranhão, conforme disposto nas leis estaduais n° 10.231/2015 e n°10.225/2015.
CONSIDERANDO que à Agência Estadual de Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB expediu a Portaria n° 250, de 18 de março de 2020, que dispõe sobre regras e procedimentos a serem aplicadas nos terminais, veículos e embarcações de transporte intermunicipal de passageiros, nos modais rodoviário e aquaviário, para fins de prevenção de transmissão e combate ao COVID -19;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam autorizadas as atividades realizadas no terminal rodoviário de São Luís/MA, bem como o transporte intermunicipal de passageiros no modal rodoviário com saída ou destino em um dos municípios da ilha de São Luís.
Art. 2° Fica estabelecido que as empresas que operam no sistema de transporte coletivo semiurbano (São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa), deverão operar, a partir das 00:00 horas do dia 08 de Junho, com 100% de sua frota, sendo, ainda, necessário observar a determinação de que somente transporte passageiros sentados e que estejam utilizando mascaras.
Art. 3° Fica estabelecido, outrossim, que as empresas que operam no sistema de transporte coletivo semiurbano (São Luís, Paço do Lumiar, São José de Ribamar e Raposa), devem manter e intensificar todos os procedimentos de prevenção ao COVID -19 estabelecidos na Portaria/MOB n° 250, de 18 de março de 2020, dentre os quais se destaca a necessidade de higienização dos veículos com água e sabão e/ou álcool a 70%, nas superfícies que são tocadas com mais frequência, como barras, assentos, portas, antes de cada viagem.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando suspensas disposições em contrário.
LAWRENCE MELO PEREIRA
Presidente
Agência Estadual de Transporte e Mobilidade Urbana e Serviços Públicos – MOB