O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE SERGIPE – DETRAN/SE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos da Lei n° 5.785, de 22 de dezembro de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria n° 250/2020, que dispõe sobre medidas de disponibilização dos serviços no âmbito do DETRAN/SE e de seus credenciados, Empresas de Vistoria Eletrônica e Estampadoras, conforme condições e orientações estabelecidas nesta Portaria, de acordo com o Decreto Governamental n° 40.588/2020 e dá outras providências
RESOLVE:
Art. 1° Retificar o Artigo 2° da Portaria n° 250/2020, de 05 de maio de 2020, onde se lê:
“… no horário de 7 às 13 horas.”, leia-se: “…em horário comercial.”.
Art. 2° Retificar o artigo 3° da Portaria n° 250/2020, de 05 de maio de 2020, onde se lê:
“… descumprindo o artigo 2° desta Portaria…”, leia-se: “…descumprindo o artigo 4° da Portaria…”.
Art. 3° Reforçar a necessidade e obrigatoriedade no cumprimento das regras de conduta de não aglomeração e prevenção ao COVID-19, conforme destacada no artigo 4° da Portaria n° 250/2020, de 05 de maio de 2020.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
ABNER MELO SILVA
Diretor-Presidente
