O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA, PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 7°, do Decreto n° 39.789, de 26 de abril de 2019, e observadas as disposições da Portaria n° 192, de 11 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente alterado para o vigésimo dia do mês de novembro de 2019 o prazo de entrega dos arquivos de que trata o caput, do artigo 6°, da Portaria n° 192, de 11 de junho de 2019, com relação aos meses de julho, agosto e setembro de 2019, contando-se a partir desta data o prazo para retificação de que trata o §2° do referido artigo.
Art. 2° Os recibos de processamento de que trata o art. 3°, inciso II, da Portaria n° 192, de 11 de junho de 2019, relativos aos arquivos entregues até vigésimo dia do mês de novembro de 2019, serão disponibilizados até o dia 24/11/2019.
Parágrafo único. Na hipótese de rejeição de arquivo da EFD ICMS IPI pela SEFP/DF, o contribuinte deverá corrigir o erro apontado como causa da rejeição e submeter novo arquivo, substituto, via programa disponibilizado pela Receita Federal do Brasil (RFB), para validação do conteúdo, assinatura digital e transmissão.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
