DODF de 10/11/2017
Altera a Portaria n° 109, de 06 de junho de 2017, que “Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 19 e 36 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, e os artigos 13, § 3°, e 25 do Decreto n° 16.090, de 28 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1° O artigo 2° da Portaria n° 109, de 06 de junho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 2° …………………………………………………………………………………………………………
…………………………………………………………………………………………………………………
| Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO | ||
| Cota Única | Primeira Parcela | Segunda Parcela | |
| 1 e 2 | 12/06/2017 | 08/12/2017 | 22/12/2017 |
| 3 e 4 | 13/06/2017 | ||
| 5 e 6 | 14/06/2017 | ||
| 7 e 8 | 16/06/2017 | ||
| 9, 0 e X | 19/06/2017 | ||
…………………………………………………………………………………………………………………”
Art. 2° O disposto nesta Portaria não se aplica aos imóveis cujo pagamento da cota única ou da primeira parcela tenha sido efetuado na forma e prazos fixados na Portaria n° 277, de 20 de dezembro de 2016, ou na Portaria n° 109, de 06 de junho de 2017, em sua redação original ou com a redação dada pela Portaria n° 182, de 05 de setembro de 2017.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
