DODF de 31/12/2015
Altera a Portaria n° 4, de 4 de janeiro de 2012, que estabelece procedimentos relativos à concessão, à consolidação e à utilização de créditos no âmbito do Programa Nota Legal, de que trata a Lei n° 4.159, de 13 de junho de 2008.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, em Exercício, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4° do Decreto n° 29.396, de 13 de agosto de 2008,
RESOLVE:
Art. 1° O caput do art. 14 da Portaria n° 04, de 04 de janeiro de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
”Art. 14. A SEF disponibilizará o total de créditos do adquirente, que poderá indicar no endereço eletrônico mencionado no caput do art. 6° desta Portaria, no período de 4 a 31 de janeiro do exercício do lançamento, os veículos e/ou imóveis sobre os quais deverá ser efetuado o abatimento do IPTU e/ou do IPVA.”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JOÃO ANTONIO FLEURY TEIXEIRA
