CONSIDERANDO a institucionalização do Feriado Religioso Municipal da Sexta-Feira Santa, que acontecerá no dia 19 de Abril de 2019 de acordo com a Lei N° 8.805, de 23 de Maio de 1999, conforme o limite estabelecido pela Legislação Federal, em consonância com a Portaria N° 442 de 27 de Dezembro de 2018, Art. 1°, item V, do Ministério de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão do Governo Federal;
RESOLVE:
I – DETERMINAR facultativo o ponto nas repartições públicas municipais no dia 18/04/2019 (quinta-feira) da Semana Santa;
II – DETERMINAR que os veículos oficiais, inclusive os de representação da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo, tanto os de propriedade como locados a serviço, sejam recolhidos às suas repartições de origem ou ao Centro Administrativo Municipal após o término do expediente do dia 17/04/2019 (quarta-feira);
III – DETERMINAR que os veículos somente serão liberados a partir das 7h00 do dia 22/04/2019 (segunda-feira);
IV – Os secretários municipais poderão autorizar, em caráter excepcional, de acordo com o interesse público, a utilização de veículo fora do horário determinado no item I desta portaria;
V – Excetuam-se do disposto destes artigos os considerados serviços essenciais, cuja finalidade seja estritamente de serviço e de responsabilidade da Prefeitura Municipal de João Pessoa.
LAURO MONTENEGRO SARMENTO DE SÁ
Secretário da Administração
