O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 170-A e 396 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e na Nota Técnica ENCAT 2016.002, versão 1.61, de 10 de setembro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam revogados os §§ 1° a 3° do art. 1° da Portaria n° 386, de 20 de dezembro de 2019.
Art. 2° Ficam convalidados os atos praticados em desacordo com as exigências previstas nos arts. 1° e 2° da Portaria n° 386, de 2019.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2020.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
