PORTARIA N° 217, DE 20 DE MARÇO DE 2025
(DODF de 25.03.2025)
Altera a Portaria n° 932, de 28 de novembro de 2024, que estabelece obrigações tributárias acessórias aos prestadores e contratantes de serviços administrativos em ambientes compartilhados, aos contribuintes que utilizam residência como domicílio fiscal e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 170 do Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005,
resolve:
Art. 1° A Portaria n° 932, de 28 de novembro de 2024, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° Os prestadores de serviços administrativos de coworking, escritório virtual, dark kitchen e congêneres deverão:
…………………..
§ 1° Os serviços a que se refere o caput são classificados no código 8211-3/00 da Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE e enquadram-se no subitem 17.02 da Lista de Serviços da Lei Complementar n° 937, de 22 de dezembro de 2017.
…………………..” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NEY FERRAZ JÚNIOR
