CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 609, de 16/03/2020, publicado no DOE n° 34.143 de 16/03/2020, que trata sobre as medidas de enfrenta-mento no âmbito do Estado do Pará, á pandemia do coronavírus COVID-19.
RESOLVE:
I – Esta PORTARIA dispõem sobre medidas temporárias e excepcionais de prevenção ao contágio do pelo novo coronavirus (COVID19) na Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP.
II – Fica suspenso, pelo prazo de 15 (quinze) dias, o seguinte:
1. a) Licenciamento e/ou autorização para eventos, reuniões e/ou manifestações, de caráter público ou privado e de qualquer espécie;
2. b) A utilização de Ponto Biométrico, sendo adotado o Ponto Manual para controle de frequência desta Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas – SEDOP;
3. c) Deslocamento nacional e internacional de servidores públicos, empregados públicos e Colaboradores eventuais da Administração Pública Estadual, salvo autorização expressa do Chefe da Casa Civil da Governadoria do Estado;
4. d) Atendimento presencial, quando este puder ser mantido de modo eletrônico ou telefônico;
5. e) Agendamento de novos eventos promovidos ou apoiados pelo Poder Executivo Estadual, ainda que fora do prazo, enquanto estiver vigente o referido Decreto.
III – Fica autorizada a realização de teletrabalho, especialmente aos servidores e empregados públicos que:
1. a) Tenham idade maior ou igual a 60 (sessenta) anos, e que sejam portadores de doenças respiratórias crônicas, doenças cardiovasculares, câncer, diabetes e hipertensão, devidamente comprovadas por atestado médico público ou privado, desde que apresentem sintomas do referido vírus;
2. b) Apresentem febre sintomas respiratórios (tosse seca, dor de garganta, mialgia, cefaleia e prostração, dificuldade para respirar e bati-mento das asas nasais), independente de atestado médico, porém com autorização da chefia imediata, de no máximo 3 (três) dias.
IV – Os servidores, colaboradores ou estagiários que exercem suas atividades laborais nas dependências físicas da SEDOP, devem atentar aos cuidados básicos contidos nas orientações do Ministério da Saúde e da Secretaria Estadual de Saúde Pública (SESPA), a fi m de reduzir o risco geral de contrair ou transmitir infecções respiratórias agudas, incluindo o Novo Coronavírus, tais como:
1. a) Lavar as mãos com frequência, utilizando água e sabão por, pelo menos, 20 segundos.
2. b) Ao tossir ou espirrar, cobrir nariz e boca com lenço ou com o braço, e não com as mãos.
3. c) Evitar tocar olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas.
4. d) Se estiver doente, evitar contato físico com outras pessoas e procurar um posto de saúde ou médico.
5. e) Evitar contato próximo com pessoas doentes.
6. f) Não compartilhar objetos de uso pessoal, como talheres, toa-lhas, pratos e copos.
7. g) Evitar aglomerações e manter, sempre que possível, os ambientes ventilados.
8. h) Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.
V – Fica mantido o expediente desta SEDOP;
VI – Esta PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 16/03/2020;
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Eng.° Civil BENEDITO RUY SANTOS CABRAL/CREA 8430D PA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Urbano e Obras Públicas.
