DOE de 01/12/2015
Altera a Portaria n° 191, de 11 de setembro de 2013, que dispõe sobre o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e, modelo 58, de que trata o inciso XXXI do art. 79 do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no inciso III, do parágrafo único, do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal e tendo em vista o disposto no artigo 170-A, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Ajuste SINIEF 09, de 2 de outubro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria n° 191, de 11 de setembro de 2013, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I – os incisos I e II do caput do art. 2° passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2°……………………….
I – pelo contribuinte emitente de CT-e de que trata a Portaria n° 130, de 29 de agosto de 2012;
II – pelo contribuinte emitente de NF-e de que trata a Portaria n° 403, de 20 de outubro de 2009, no transporte de bens ou mercadorias realizado em veículos próprios ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas. (NR)”
II – fica acrescentado o inciso III ao art. 16, com a seguinte redação:
“Art. 16………………………
III – Na hipótese do contribuinte emitente de CT-e, no transporte interestadual de carga lotação, assim entendida a que corresponda a único conhecimento de transporte, e no transporte interestadual de bens ou mercadorias acobertadas por uma única NF-e, realizado em veículos próprios do emitente ou arrendados, ou mediante contratação de transportador autônomo de cargas, a partir de 4 de abril de 2016. (AC)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de dezembro de 2015.
Art. 3° Fica revogado o inciso III do art. 2° da Portaria n° 191, de 11 de setembro de 2013.
PEDRO MENEGUETTI
