DOE de 01/12/2015
Altera a Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, que estabelece normas para fins de aplicação do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006, que instituiu o Livro Fiscal Eletrônico que substitui os livros fiscais relacionados no Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997 e no Decreto n° 25.508, de 19 de janeiro de 2005.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 2°, do Decreto n° 26.529, de 13 de janeiro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1° Fica acrescentado o § 6° ao art. 12, da Portaria n° 210, de 14 de julho de 2006, com a seguinte redação:
“Art.12…………………………………………………………………………
§6° Excepcionalmente, ressalvado o disposto no § 5° do art. 37 da Lei n° 4.567, de 9 de maio de 2011, as retificações do livro fiscal eletrônico de que trata do § 4°poderão ser efetuadas até 31 de dezembro de 2015. (AC)”
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
PEDRO MENEGUETTI
