O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso III, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e ainda, o contido no artigo 170-A do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, e no Ajuste SINIEF 24, de 13 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Fica dispensada a exigência da Guia para Liberação de Mercadoria Estrangeira sem Comprovação do Recolhimento do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) – GLME nas hipóteses de importação e reimportação de bens realizadas, respectivamente, sob o Regime de Admissão Temporária ao amparo do Carnê ATA de que trata o Ajuste SINIEF 24, de 13 de dezembro de 2019.
Parágrafo único. Na hipótese do caput, assim como na circulação dos bens em território nacional e na saída destes para o exterior, haverá a dispensa da emissão da Nota Fiscal, desde que sejam acompanhadas do Carnê ATA.
Art. 2° Em caso de descumprimento do Regime a que se refere o artigo 1°, a entidade garantidora deverá comunicar à Administração Tributária do Distrito Federal e providenciará o recolhimento do ICMS devido.
§ 1° Para os efeitos desta Portaria, entende-se por entidade garantidora a Confederação Nacional da Indústria – CNI.
§ 2° O recolhimento do ICMS e sua comprovação serão realizados mediante apresentação de Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais – GNRE ou Documento de Arrecadação – DAR.
§ 3° A Receita Federal do Brasil – RFB será responsável por exigir da entidade garantidora, nos termos previstos no artigo 8° do Anexo A da Convenção de Istambul, a comprovação do recolhimento do ICMS devido na hipótese de descumprimento do Regime a que se refere o artigo 1°.
Art. 3° Na hipótese de transferência dos bens para outro Regime Aduaneiro Especial deverão ser observados os procedimentos referentes às obrigações tributárias previstas na legislação do ICMS.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOS