O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal; e, tendo em vista o disposto no § 6° do artigo 8° da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, no § 6° do artigo 6° da Lei n° 1.254, de 08 de novembro de 1996 e no artigo 323, do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art.1° O Anexo V da Portaria n° 155, de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO ÚNICO
“…………………………………………………………
ANEXO V
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS (R$ POR UNIDADE)
Nome | Embalagem | Tipo | Volume | Valor |
…………………………. | …………… | …………………… | …………. | ……….. |
Vision |
Plástico | Descartável | 1.000 ml | 6,54 |
Vision |
Plástico | Descartável | 1.250 ml | 7,19 |
Vision |
Plástico | Descartável | 2.000 ml | 9,81 |
…………………………. | …………… | …………………… | …………. | ……….. |
…………………………………………………………” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA