DODF de 08/09/2017
Altera a Portaria n° 109, de 06 de junho de 2017, que “Fixa os prazos de vencimento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, e dá outras providências”.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III do parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, os artigos 19 e 36 do Decreto n° 28.445, de 20 de novembro de 2007, e artigos 13, § 3°, e 25 do Decreto n° 16.090, de 28 de novembro de 1994,
RESOLVE:
Art. 1° Os artigos 1° e 2° da Portaria n° 109, de 06 de junho de 2017, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° O pagamento do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Limpeza Pública – TLP, para o exercício de 2017, relativamente às empresas públicas integrantes do Complexo Administrativo do Distrito Federal, poderá ser realizado nas datas de vencimento previstas no art. 2°, em até 2 parcelas, iguais e sucessivas, que englobarão ambos os tributos.
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Art. 2° ………………………………………………………………………………………………………………..
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| Final da inscrição no CI/DF | DATAS DE VENCIMENTO | ||
| Cota Única | Primeira Parcela | Segunda Parcela | |
| 1 e 2 | 12/06/2017 | 13/11/2017 | 11/12/2017 |
| 3 e 4 | 13/06/2017 | 14/11/2017 | 12/12/2017 |
| 5 e 6 | 14/06/2017 | 16/11/2017 | 13/12/2017 |
| 7 e 8 | 16/06/2017 | 17/11/2017 | 14/12/2017 |
| 9, 0 e X | 19/06/2017 | 20/11/2017 | 15/12/2017 |
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Art. 2° O disposto nesta Portaria não se aplica aos imóveis cujo pagamento da cota única ou da primeira parcela tenha sido efetuado na forma e prazos fixados na Portaria n° 277, de 20 de dezembro de 2016, ou na Portaria n° 109, de 06 de junho de 2017, em sua redação original. “
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WILSON JOSÉ DE PAULA
