PORTARIA N° 171, DE 30 DE JUNHO DE 2023
(DODF de 03.07.2023)
Altera a Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, que dispõe sobre a Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – NF3e, modelo 66, e o Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica – DANF3E.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 95-A e no art. 396, ambos do Decreto n° 18.955, de 22 de dezembro de 1997; e no Ajuste SINIEF n° 01, de 05 de abril de 2019, com as alterações introduzidas pelo ajuste SINIEF n° 07, de 14 de abril de 2023, e pelo ajuste SINIEF n° 15, de 30 de maio de 2023, resolve:
Art. 1° A Portaria n° 19, de 13 de janeiro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1° ………………………
…………………………………..
- 2° A utilização da NF3e pelos contribuintes do ICMS passa a ser obrigatória a partir de 1° de julho de 2023.
…………………………………..” (NR)
“Art. 20-A. É vedada a escrituração de NF3e que contenha apenas itens sem a indicação de Código de Situação Tributária – CST.” (NR)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA