DOE de 03/04/2018
Dispõe sobre a atualização anual de valores para inscrição e ajuizamento de créditos tributários e não tributários, nos termos da Lei Complementar n° 904, de 28 de dezembro de 2015.
A PROCURADORA-GERAL DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, da Lei Complementar n° 395, de 31 de julho de 2001,
CONSIDERANDO o que dispõem os arts. 1°, I e II, 4° da Lei Complementar n° 904, de 28 de dezembro de 2015, bem como o art. 1° da Lei Complementar n° 435, de 27 de dezembro de 2001,
RESOLVE:
Art. 1° Atualizar os valores dos patamares para inscrição e ajuizamento de créditos tributários e não tributários, nos seguintes termos:
I – para R$ 384,17 o patamar para inscrição em dívida ativa dos créditos tributários ou não tributários, consolidado por devedor (art. 4° da Lei Complementar n° 904, de 28 de dezembro de 2015);
II – para R$ 16.464,29 o patamar para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de crédito tributário referente ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, consolidado por devedor (art. 1°, I, da Lei Complementar n° 904, de 28 de dezembro de 2015); e
III – para R$ 5.488,10, o patamar para dispensa de ajuizamento de execução fiscal para cobrança de todos os demais créditos tributários ou não tributários, consolidado por devedor (art. 1°, II, da Lei Complementar n° 904, de 28 de dezembro de 2015).
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir de sua publicação
Art. 3° Revogam-se as disposições em sentido contrário.
PAOLA AIRES CORRÊA LIMA
