(DOE de 17/02/2016)
Dispõe sobre a data e documentos fiscais válidos para o sorteio de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal e Tributária do Estado de Sergipe.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA DE SERGIPE, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do art. 90, inciso II da Constituição Estadual;
RESOLVE:
Art. 1° Os sorteios de prêmios no âmbito do Programa de Estímulo à Cidadania Fiscal do Estado de Sergipe serão realizados trimestralmente.
Art. 2° Para efeitos de participação nos sorteios de que trata esta portaria, serão considerados os documentos fiscais válidos e registrados eletronicamente na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ emitidos no período de:
I – 1° de outubro de 2015, de 31 de dezembro de 2015, para o sorteio a ser realizado em fevereiro de 2016;
II – 1° de abril de 2016 a 31 de junho de 2016, para o sorteio a ser realizado em maio de 2016; e
III – 1° de abril de 2016 a 30 de junho de 2016, para o sorteio a ser realizado em agosto de 2016; e
Art. 3° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Aracaju, 16 de fevereiro de 2016.
JEFERSON DANRAS PASSOS
Secretário de Estado da Fazenda
